por um mundo de paz

pensando bem, fabricantes de armas desejam o tempo todo um mundo inseguro. Fabricantes de remédios nos desejam doentes.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Morte lenta



Morre lentamente

Pablo Neruda

Quem morre?

Morre lentamente
quem se transforma em escravo do hábito,
repetindo todos os dias os mesmos trajetos, quem não muda de marca
Não se arrisca a vestir uma nova cor ou não conversa com quem não conhece.
Morre lentamente
quem faz da televisão o seu guru.
Morre lentamente
quem evita uma paixão,
quem prefere o preto no branco
e os pingos sobre os "is" em detrimento de um redemoinho de emoções,
justamente as que resgatam o brilho dos olhos,
sorrisos dos bocejos,
corações aos tropeços e sentimentos.
Morre lentamente
quem não vira a mesa quando está infeliz com o seu trabalho,
quem não arrisca o certo pelo incerto para ir atrás de um sonho,
quem não se permite pelo menos uma vez na vida,
fugir dos conselhos sensatos.
Morre lentamente
quem não viaja,
quem não lê,
quem não ouve música,
quem não encontra graça em si mesmo.
Morre lentamente
quem destrói o seu amor-próprio,
quem não se deixa ajudar.
Morre lentamente,
quem passa os dias queixando-se da sua má sorte
ou da chuva incessante.
Morre lentamente,
quem abandona um projeto antes de iniciá-lo,
não pergunta sobre um assunto que desconhece
ou não responde quando lhe indagam sobre algo que sabe.

Evitemos a morte em doses suaves,
recordando sempre que estar vivo exige um esforço muito maior
que o simples fato de respirar. Somente a perseverança fará com que conquistemos
um estágio esplêndido de felicidade.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

TICs, telefones celulares e a escolassura


TICs, telefones celulares e a escolassaura

30/01/2012
Jurássico e tecnológico
Qual dos dois você acha que representa a escola?
A escola é, talvez, a instituição mais jurássica de todos os tempos (por que vivo repetindo isso?). Embora ela tenha o compromisso de educar a geração atual para um mundo futurista que nem nasceu ainda, e nem sabemos como será, ela mesma ainda vive na pré-história em diversos sentidos e não tem o menor desejo de “evoluir”, pelo menos o suficiente para chegar perto dos tempos atuais. Mas antes de concordar com isso, pense bem, caro leitor amigo: a escola não se encerra nos limites de seus próprios muros, ela se estende por toda a sociedade, e você, caríssimo leitor, também é responsável por essa escola jurássica e suas idiossincrasias.
Enquanto escrevo esse artigo, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 2806/2011. Esse projeto é uma “extensão” de um projeto anterior que proibia o uso de telefones celulares em todo o país e, agora, “modernizado”, o projeto prevê a proibição de qualquer aparelho eletrônico portátil em todas as escolas e em todos os níveis de ensino, do infantil ao superior.
No Estado de São Paulo, na cidade do Rio de Janeiro, no Ceará e em Rondônia (e talvez também em outros estados e municípios, pois as más ideias se espalham rápido) já há leis específicas proibindo o uso de telefones celulares e outros aparelhos eletrônicos pelos alunos.
Ao invés de entrar em uma polêmica tola sobre “se devemos permitir ou proibir o uso de celulares, games e outros brinquedinhos eletrônicos em sala de aula”, eu lhes pergunto algo bastante simples e objetivo: em que momento algum professor, alguma escola, algum pai de aluno ou algum governo defendeu ou defenderá que os alunos devam ir à escola apenas para jogar videogame, assistir vídeos no Youtube, bater papo no MSN ou fotografar o professor tirando caca do nariz para depois publicar no seu fotolog?
A mim, e espero que a você também, parece evidente que a escola não é apropriada para esse tipo de “diversão”, assim como não esperamos o mesmo comportamento em uma missa ou em um enterro (olha, eu juro que tentei comparar com outras situações, mas a escola está mais para missa e enterro do que para festa de casamento).
Por outro lado, faça um esforço e tente se lembrar de sua infância… Agora pense: se quando você era criança e estava na escola você tivesse um telefone celular onde pudesse jogar videogame, fazer filmes sacanas do professor ou dos colegas, trocar mensagens e fofocas instantâneas, ouvir música, etc., etc., será que você não o faria?
Eu não posso responder por você, mas posso responder por mim mesmo. Eu faria sim, às vezes. E sei que seria punido por fazê-lo (mas mesmo assim faria!). Hoje eu não faço mais, mas hoje eu sou adulto e, como agravante, sou professor, tenho sempre que dar exemplo de “bom comportamento” e, a bem da verdade, de qualquer forma essas coisas já não me interessam mais.
Pois bem, o mundo mudou, a tecnologia se espalhou por todas as partes, as possibilidades são imensas mas, mas, mas… As crianças e adolescentes de hoje continuam sendo crianças e adolescentes como nós mesmos fomos um dia! A tecnologia só lhes fornece novos meios de fazerem suas traquinagens, e eles as farão até que se tornem adultos e, talvez, acabem como pessoas “xaropes” como eu e você.
Alguns adultos parecem que se esqueceram que já foram crianças e agora não entendem mais nada sobre a infância e a adolescência. Esses adultos acreditam que publicando leis poderão mudar a estrutura neurológica, os hormônios e a psicologia das crianças e dos adolescentes. Isso é tão ridículo que parece traquinagem de adolescente que possui um brinquedinho novo de “assinar leis”.
Fato: mais da metade das crianças entre 7 e 9 anos de idade possui um telefone celular. Quase metade dessas crianças não recebe nenhuma orientação de uso desse brinquedinho tecnológico por parte de seus pais ou de seus professores!
Pergunta: se crianças e adolescentes possuem celulares (que ganham dos pais!) e não possuem orientação alguma, nem da família nem da escola, sobre como utilizá-los em diversos ambientes e situações e, além de tudo, são crianças e adolescentes e não adultos xaropes, como se pode esperar deles que não levem seus brinquedinhos à escola e, estando lá, não brinquem com eles?
Smartphone Optimus Black
Eles são úteis aos alunos e aos professores
Em outro artigo publicado nesse blog, Uso pedagógico do telefone móvel (Celular), eu já tratei de diversas possibilidades de fazer um uso adequado desses aparelhinhos em sala de aula, então agora só quero compartilhar algumas experiências que talvez possam ser úteis para que professores possam conviver melhor com esses “monstrinhos divertidos” ao invés de apostarem em leis caducas que não serão cumpridas e entrarão para a história como a lei de Jânio Quadros que proibia o uso do biquíni nos concursos de miss (pode rir agora, mas à época também havia polêmica e defensores da proibição).

Você não precisa de novas leis

A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) estabelece os direitos e deveres de todos os agentes envolvidos no processo Educacional. Estados e municípios também possuem legislações próprias garantindo direitos e deveres desses agentes.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) reforça a garantia à todos os alunos do direito à aprendizagem e, portanto, confere aos professores o dever de garantir esse direito em suas salas de aula.
Toda escola tem um regimento escolar interno que já estabelece direitos e deveres para alunos e professores.
Todo professor pode e deve estabelecer um regimento de conduta em suas aulas (o que chamamos vulgarmente de “combinados”) com os alunos.
Isto posto, fica claro que nenhum aluno pode, à revelia de todos os “combinados”, regimentos e leis, fazer o que bem entende na sala de aula, e isso inclui qualquer atividade que coloque em risco sua própria aprendizagem ou a aprendizagem dos seus colegas. Obviamente que aí se inclui qualquer brincadeira ou distração que não faça parte das atividades pedagógicas propostas pelo professor, quer seja ela feita com “brinquedos eletrônicos”, quer seja feita com brinquedos não eletrônicos (como jogar futebol dentro da sala, jogar baralho no fundão, andar de skate, etc.).
O que é fundamental aqui é que o professor esclareça seus alunos sobre seus direitos e, consequentemente, deixe claro as regras a que todos estarão submetidos para que se possa ter um ambiente saudável de aprendizagem onde esses direitos sejam respeitados por todos.
Não é óbvio para os alunos que eles têm que ter seu direito à aprendizagem garantido pelo professor e que, por causa disso, é o professor que pode e deve estabelecer quais usos são admitidos ou não para qualquer aparelho, objeto ou material presente na sala de aula.
No caso específico dos telefones celulares o professor deve deixar claro as situações em que esse aparelho será útil e aquelas onde ele deverá permanecer desligado.
É evidente que nem sempre os alunos seguirão as regras (Lembra-se? Eles são crianças e adolescentes e não adultos xaropes!) e toda vez que algum deles fizer uma transgressão ele deverá sofrer uma sanção proporcional à sua transgressão. Aqui é fundamental ter bom-senso e entender que ocorrerão várias transgressões, que será preciso ter paciência e compreender com naturalidade a natureza dessas transgressões e, por fim, que a autoridade do professor não pode ser abandonada em momento algum, da mesma forma que não pode ser transformada em autoritarismo. É preciso educar o aluno para o bom uso do celular e não brigar com ele quando ocorre um mau uso.

Minha experiência com o uso de telefones celulares em classe

A quase totalidade dos meus alunos possui telefones celulares e uma porcentagem considerável possui smartphones.
Em minhas aulas os alunos podem e devem trazer o telefone celular e usá-los dentro dos limites e regras que são discutidos, explicados e acordados logo no início do ano. Eu optei por permitir e estimular o uso pedagógico dos telefones celulares nas minhas aulas pelos seguintes motivos:
  • A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para qual trabalho como professor, não possui condições para prover a escola de recursos materiais em quantidade suficiente para atender todos os meus alunos e, em contrapartida, a quase totalidade deles dispõe dos seguintes recursos próprios em seus telefones celulares:
    • calculadora;
    • agenda eletrônica;
    • bloco de anotações;
    • câmera fotográfica digital;
    • filmadora digital;
    • gravador de áudio digital;
    • acesso à internet;
    • dispositivo digital de reprodução multimídia (sons, imagens, filmes e animações);
  • Eu tenho um compromisso com a qualidade do ensino oferecido aos meus alunos que não me permite abrir mão de todos esses recursos oferecidos pelos telefones celulares;
  • O uso dos telefones celulares pelos meus alunos favorece sua aprendizagem permitindo práticas, dinâmicas e atividades que seriam inviáveis sem eles. Além disso, o uso dos celulares melhora a produtividade da aula permitindo ganhos de tempo e qualidade da aprendizagem;
  • Entendo que é parte do meu ofício como professor orientar meus alunos quanto aos bons usos do telefone celular de maneira a permitir-lhes que exercitem esse bom uso em atividades escolares cotidianas para que, por extensão, também o façam fora dos limites da escola (no seu trabalho, na sua casa e em diferentes meios de convívio). E eu não poderia fazer isso de forma efetiva sem que eles usassem os telefones celulares em minhas aulas.
Meus alunos usam telefones celulares regularmente para:
  • fazer contas usando a calculadora;
  • agendar tarefas e provas na agenda do celular;
  • fotografar as minha lousas (eu sugiro esse método, ao invés da cópia da lousa no caderno, porque são alunos do Ensino Médio, porque isso garante maior fidelidade da informação, porque isso é uma atividade sustentável que evita o uso de papel e porque o celular permite armazenar as lousas do ano todo em parte insignificante de sua memória). Eu mesmo fotografo minhas lousas para ter o registro exato do que foi trabalhado em cada classe;
  • fotografar materiais didáticos indisponíveis para toda a classe, como páginas de um dado livro que a escola não dispõe para a classe toda;
  • registrar por meio de filmes e imagens as atividades práticas no laboratório ou fora da sala de aula;
  • desenvolver atividades no laboratório ou fora da sala de aula usando recursos de multimídia e outros disponíveis no celular (áudios/entrevistas, vídeos, imagens, apresentações, calculadora, cronômetro, etc.)
  • pesquisar conteúdos na internet (para os que têm smartphones);
  • usar como fonte de material de consulta em “provas com consulta” (podendo usar o conteúdo da memória do celular ou o obtido via internet ou redes sociais).
Meus alunos não usam o telefone celular em classe para:
  • fazer ou receber ligações na sala de aula (isso eles podem fazer quando saem para ir ao banheiro);
  • jogar videogame, assistir vídeos, ouvir música, participar de redes sociais, navegar pela internet ou fazer qualquer outro uso que não tenha sido explicitamente solicitado por mim como parte de alguma atividade pedagógica;
  • produzir qualquer tipo de material (áudio, imagem, vídeo, etc.) não solicitado explicitamente por mim;
  • participar de redes sociais ou manter comunicações com outras pessoas, exceto quando isso faz parte de uma atividade e foi solicitado por mim.
Além disso:
  • Procuro orientar meus alunos sobre o uso seguro dos celulares e da internet de forma geral;
  • Discuto com meus alunos questões envolvendo ética, direitos autorais e violação dos direitos privados dos colegas;
  • Oriento-os a estabelecerem contratos de uso dos celulares com todos os demais professores, esclarecendo que cabe a cada professor determinar a forma como os telefones celulares podem ou não ser usados em suas aulas.
O número de vezes que tenho que intervir para garantir o uso correto dos celulares cai progressivamente ao longo do ano nas classes dos primeiros colegiais e é mínimo nas classes onde os alunos já me conhecem.
Nunca houve nenhum caso de mau uso do celular onde as sanções precisassem passar do nível da advertência verbal e discreta.
Os relatos de experiências de professores com os quais tenho contato em projetos que participo, nas redes sociais e em oficinas de formação onde atuo como formador dão conta de resultados bem parecidos com os meus. Logo, não apenas a “teoria” sobre o uso pedagógico do telefone celular, como também a prática, têm mostrado que é possível, viável e recomendável que ele seja usado cada vez mais em nossas aulas.
Finalmente, aos professores que imaginam que proibir o uso do telefone celular por meio de leis, ou da proibição do aluno levá-lo à escola, poderá ser um meio “mais fácil” de lidar com o problema do seu mau uso, eu deixo aqui uma pergunta bastante razoável: não seria mais “profissional” da parte do professor educar ao invés de proibir?
Referências na internet:
(*) Para citar esse artigo (ABNT, NBR 6023):
ANTONIO, José Carlos. TICs, telefones celulares e a escolassaura, Professor Digital, SBO, 30 jan. 2012. Disponível em: <http://professordigital.wordpress.com/2012/01/30/tics-telefones-celulares-e-a-escolassaura/>. Acesso em: 24/02/2012

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

O carnaval segundo Chico Buarque

Vai Passar

Chico Buarque

Vai passar nessa avenida um samba popular
Cada paralelepípedo da velha cidade essa noite vai se arrepiar
Ao lembrar que aqui passaram sambas imortais
Que aqui sangraram pelos nossos pés
Que aqui sambaram nossos ancestrais
Num tempo página infeliz da nossa história,
passagem desbotada na memória
Das nossas novas gerações
Dormia a nossa pátria mãe tão distraída
sem perceber que era subtraída
Em tenebrosas transações
Seus filhos erravam cegos pelo continente,
levavam pedras feito penitentes
Erguendo estranhas catedrais
E um dia, afinal, tinham o direito a uma alegria fugaz
Uma ofegante epidemia que se chamava carnaval,
o carnaval, o carnaval
Vai passar, palmas pra ala dos barões famintos
O bloco dos napoleões retintos
e os pigmeus do boulevard
Meu Deus, vem olhar, vem ver de perto uma cidade a cantar
A evolução da liberdade até o dia clarear
Ai que vida boa, ô lerê,
ai que vida boa, ô lará
O estandarte do sanatório geral vai passar
Ai que vida boa, ô lerê,
ai que vida boa, ô lará
O estandarte do sanatório geral... vai passar

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Uma das maravilhas da MPB

O Mundo é Um Moinho

Cartola

Ainda é cedo, amor
Mal começaste a conhecer a vida
Já anuncias a hora de partida
Sem saber mesmo o rumo que irás tomar
Preste atenção, querida
Embora eu saiba que estás resolvida
Em cada esquina cai um pouco a tua vida
Em pouco tempo não serás mais o que és
Ouça-me bem, amor
Preste atenção, o mundo é um moinho
Vai triturar teus sonhos, tão mesquinho.
Vai reduzir as ilusões a pó
Preste atenção, querida
De cada amor tu herdarás só o cinismo
Quando notares estás à beira do abismo
Abismo que cavaste com os teus pés

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Mais motivos para repudiar os bônus do Marconi



O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, equivoca-se ao indicar a possibilidade de instituir política de bônus para as escolas que alfabetizarem as crianças até os 8 anos de idade. Isso porque os bônus têm sido aplicados em diversos estados, como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, sem que sejam alcançados os resultados que o ministro espera obter para o país: a melhoria da qualidade da educação e a extinção do analfabetismo funcional.
Para a CNTE, a maior garantia de aprendizagem para todos os estudantes - um direito civilizatório, como bem destacou o ministro em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, no último dia 11 - consiste em garantir a equidade na oferta educacional de qualidade, com a devida valorização dos profissionais da educação. E, nesse sentido, a política de bônus é duplamente perversa, pois ela tende a beneficiar as escolas de melhores condições (estruturais, profissionais e de nível socioeconômico das famílias usuárias) e a condenar aquelas que necessitam de mais investimentos.
Importante destacar, sobre o assunto, a posição da gestora do sistema de bonificação docente e escolar dos Estados Unidos da América, Diane Ravitch - ex-secretária adjunta de educação no governo de George Bush e ex-chefe do instituto responsável pelos testes federais americanos (National Assessment Governing Board) na gestão de Bill Clinton - atualmente a pessoa mais crítica a essa política de matriz meritocrática e nada eficiente para as políticas educacionais.
No livro The Death and Life of the Great American School System (a morte e a vida do grande sistema escolar americano), Diane expõe os problemas dos bônus, destacando, exatamente, a punição às escolas, diretores e professores que não atingem as pontuações. Embora nos EUA tenham se chegado ao cúmulo de fechar as escolas e de demitir as equipes profissionais que ficaram abaixo das metas nacionais, no Brasil essa opção seria análoga ao desprezo das políticas públicas para com as escolas mais necessitadas (que não teriam direito ao bônus). Ou seja: é um incentivo a já lastimável desigualdade educacional.
Ainda no referido livro, Diane aponta os riscos para a tendência de a bonificação induzir os sistemas e as unidades escolares a rebaixarem os padrões do ensino com foco no desempenho dos testes nacionais padronizados. Estes, por sua vez, direcionam para a redução do currículo, comprometendo a qualidade social da educação.
Infelizmente, todo esse debate condenado no sistema americano continua na pauta do governo brasileiro, por meio das expectativas de aprendizagem (calcadas no currículo mínimo) e da transformação do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) no principal instrumento para medir a qualidade da educação, mesmo com os componentes restritos que compõem as provas estandardizadas aplicadas pelo Inep/MEC.
A CNTE, ao contrário do que tem proposto o MEC, espera que as ações públicas do executivo e do parlamento comecem a rever a trajetória equivocada do padrão de qualidade para a educação básica, direcionando-o para as deliberações da 1ª Conferência Nacional de Educação, sobretudo para a instituição do sistema nacional de educação, para o aumento dos investimentos financeiros (10% do PIB até que a dívida educacional seja reparada) e aplicação do conceito de Custo Aluno Qualidade, para a gestão democrática das escolas e dos sistemas e para os conteúdos e práticas curriculares que valorizem os anseios sociais e a cultura das comunidades escolares. (CNTE)

Titluação reafirma mérito, segundo Professor Romualdo

O Popular/ Editorias/ Opinião/
Romualdo Pessoa Campos Filho
TITULAÇÃO REAFIRMA MÉRITO
Romualdo Pessoa Campos Filho
16 de fevereiro de 2012 (quinta-feira)


As mudanças apresentadas pelo secretário de Educação Thiago Peixoto, responsáveis pela atual revolta dos professores do Estado, são marcadas por contradições entre o discurso e a prática. Qualquer profissional que trabalha com educação sabe, perfeitamente, que o mérito jamais pode ser condicionado a exigência de uma frequência monástica na escola. O princípio da meritocracia não pode ser adequado à educação, da mesma forma como funciona em qualquer repartição pública que se baseia no princípio de que a burocracia precisa ser modernizada, e os que possuem melhores aptidões e são mais disciplinados, tenham melhores possibilidades de ascensão.

Tentar implementar essas mudanças em escolas, tal como funciona numa estrutura de Estado, é um grave equívoco e meio caminho para a construção de uma educação focada na escolha de seletos grupos de professores e alunos, cordatos e fiéis seguidores de regras, eliminando jovens com espíritos investigativos, críticos e criativos. A educação deve ir além do estabelecimento de metas. Deve sim construir novas alternativas, mas não simplesmente formar meros reprodutores de ideologias, cujo sentido seja a criação de “vencedores” numa sociedade profundamente desigual. Embora seja obrigatória a frequência do professor, suas ausências, se não forem justificáveis, devem implicar em punições, o que é normal, mas não pode ser critério para avaliar sua qualidade de ensino e nem sua dedicação.

O mérito na escola deve estar diretamente vinculado à necessidade de qualificação devida de professores. O que os tornam merecedores de ascensão e melhorias em suas carreiras, é justamente a procura pela qualificação como graus de mestres e doutores, um caminho que deve ser contínuo, independente de cargos administrativos os quais o mesmo possa conquistar.

Não há outro caminho, em uma sociedade contemporânea, por onde esse incentivo caminhe que não seja pela adoção de planos de carreiras que, pelo mérito, eleve a escala de salários com base na titularidade e tempo de serviço, de tal maneira que o incentivo seja suficiente para torná-lo um doutor, promovendo a satisfação com um salário justo e adequado ao esforço desempenhado na busca desse mérito. O Estado deve investir nesses profissionais mediante a adoção de ações que apostem na competência como critério de qualidade.

Ao adotar uma medida de redução do percentual de titularidade, o secretário da Educação vai contra o ato de incentivo profissional, e joga um balde de água fria nas carreiras dos professores. Não se garante qualidade exigindo apenas frequência absoluta. No máximo, os transforma em profissionais disciplinados, que podem até ter seus diferencias, mais certamente sem qualidades desejáveis a um bom educador.

Ao governador Marconi Perillo, que em seu governo anterior possibilitou a consolidação do plano de carreira, recém-modificado, cabe intervir e encontrar uma solução para o impasse criado, garantindo a retomada dos percentuais anteriores, que eram concedidos ao especialista, mestre e doutor.

Ao Sintego, e demais líderes do movimento, é importante entender que não se chega a um consenso estabelecendo queda de braço. E caso haja uma abertura por parte do governo, suspender a greve, evitando maiores desgastes e prejuízos aos estudantes, profundamente prejudicados.

Enfim, se é necessário mudanças profundas na educação, ela não acontecerá em via única. O propalado pacto pela educação só acontecerá se houver diálogo e entendimento. Afinal, pacto se faz com concordância mútua, sem imposições. A democracia pressupõe isso. A política é conduzida dessa forma, mas na educação, determinados valores são inegociáveis, e nela, a titulação reafirma o mérito.



Romualdo Pessoa Campos Filho é professor no Instituto de Estudos Socioambientais da UFG

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Esclarecimentos jurídicos


DIREITOS E DEVERES DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO
EXERCÍCIO DA GREVE

A greve é um direito fundamental, constitucional que pode ser exercido por todos os trabalhadores públicos ou privados no Brasil, independentemente da forma de contratação, no caso, dos servidores públicos.
A Constituição Federal, no seus arts. 9º e 37, incisos VI e VII, prescreve, literalmente:
Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.” (grifo)
Art. 37 – o m i s s i s:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação
sindical.
VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Este direito é plenamente exercitável, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu o direito de greve dos servidores públicos. Os Ministros do Tribunal concordaram que, em casos de paralisação no funcionalismo público, deve ser aplicada a Lei 7.783, de 1989, que regulamenta as greves dos trabalhadores da iniciativa privada.
O Sintego seguiu TODOS os passos previstos na Lei nº 7.783/1989, para a decretação da greve dos trabalhadores em educação, após inúmeros pedidos de audiência com o Sr. Secretário de Estado da Educação, sem obter respostas, frustrando a negociação.
É comum quando se exerce o direito de greve, a Secretaria da Educação promover ações no sentido de desacreditar o movimento paredista, bem como, tomar medidas arbitrárias contra os trabalhadores em educação no sentido de se fazer pressão como o corte de ponto e demissão dos contratos temporários.
Face a estas medidas arbitrárias, é preciso mais uma vez, clarear que GREVE NÃO É INFRAÇÃO DISCIPLINAR, conforme a legislação.
A constituição Federal, além do direito de greve, assegura a todos os seguintes direitos da manifestação do pensamento, de expressão, de ideias aos cidadãos ao mesmo tempo que permite reuniões pacíficas em locais públicos. Vale lembrar que unidade escolar é um local público para tratar de
assuntos referentes à categoria. A lei estadual 13.909/01 (Estatuto e o Plano de Carreira do Magistério Público Estadual) determina que os professores podem se reunir na unidade escolar para tratar de assunto de interesse da categoria:
Art. 4º. Obriga-se o Estado a assegurar ao pessoal de seu
magistério:
IX – liberdade para se reunir na unidade de ensino, sem prejuízo das
atividades escolares, para tratar de interesses da categoria e da
educação em geral; (grifo)

DOS SERVIDORES EFETIVOS E ESTÁVEIS, CONTRATOS TEMPORÁRIOS E EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.

O Estatuto e Plano de Carreira do Magistério, prevê também, no art. 37:
Art.37. Salvo os casos expressamente previstos neste Estatuto, o professor que interromper o exercício por mais de trinta dias
consecutivos ou quarenta e cinco dias intercalados, sem justa causa,
dentro do mesmo ano civil, será demitido por abandono do cargo.
Parágrafo único. A aplicação da pena de demissão será precedida de processo administrativo, em que ao professor seja assegurada ampla
Como se vê, a demissão por abandono do cargo pode ocorrer se o servidor, seja ele efetivo e estável, em estágio probatório ou contratado temporariamente, faltar ao serviço por 30 (trinta) dias consecutivos ou 45 (quarenta e cinco) dias intercalados, dentro do mesmo ano civil, desde que as faltas não sejam devidamente justificadas, ou melhor, sem justa causa. A GREVE não é considerada falta grave pelo Poder Judiciário.
A greve é um direito previsto na Constituição Federal e, deste modo, a falta ao trabalho em razão da greve é justificada, e a justificativa é a proteção ao exercício de um direito constitucionalmente assegurado.
O Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula n° 316, define a questão nos seguintes termos:
Súmula n° 316 “a simples adesão à greve não constitui falta grave”.
Na verdade, não se pode punir quem, como já disse, está no exercício regular de um direito, exercendo-o sem abusos, com a responsabilidade que a causa exige.
No Estatuto dos Servidores Públicos, bem assim, no Estatuto do Magistério entre as transgressões disciplinares previstas, não consta a Greve como proibição aos servidores. Para que possa ocorrer qualquer forma de demissão ou exoneração ou qualquer outra aplicação de penalidade, por mais simples que seja, é necessário o devido processo legal administrativo disciplinar, onde, sob pena de nulidade, deve assegurar ao servidor a mais ampla defesa e o contraditório. A falta ao trabalho por decorrência da greve não pode e não deve ser motivo de demissão do servidor, posto que nestas condições, a falta é justificada, não constituindo falta grave como bem assegura o STF, para justificar tal ato. É o exercício de um direito amparado pela Lei Maior. A questão da greve em si, não pode e não deve ser levada em conta na avaliação do servidor em estágio probatório ou efetivo e estável. A avaliação de desempenho deste
servidor é específica, pré-determinada na lei, não tem caráter punitivo e esta aferição se processa durante todo o período de estágio ou não, que inclusive, não pode considerar este período especial como medida de penalização, pois o que se deve avaliar é sua atuação dentro da sala de aula, sua qualidade como professor e não se participa ou não de greve.
A greve, ao contrário do que diz o governo, é uma luta de classe, exatamente para assegurar condições de manutenção do e no trabalho, no cargo, e
consequentemente melhores condições de vida não só para os servidores, mas para toda a comunidade, especialmente a escolar.

Goiânia, 10 de fevereiro 2012.
Assessoria Jurídica do Sintego.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Refazenda

Refazenda

Gilberto Gil

Abacateiro acataremos teu ato
Nós também somos do mato como o pato e o leão
Aguardaremos brincaremos no regato
Até que nos tragam frutos teu amor, teu coração
Abacateiro teu recolhimento é justamente
O significado da palavra temporão
Enquanto o tempo não trouxer teu abacate
Amanhecerá tomate e anoitecerá mamão
Abacateiro sabes ao que estou me referindo
Porque todo tamarindo tem o seu agosto azedo
Cedo, antes que o janeiro doce manga venha ser também
Abacateiro serás meu parceiro solitário
Nesse itinerário da leveza pelo ar
Abacateiro saiba que na refazenda
Tu me ensina a fazer renda que eu te ensino a namorar
Refazendo tudo
Refazenda
Refazenda toda
Guariroba

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Esclarecimentos aos alunos e às alunas


Você está satisfeito com a educação no Estado de Goiás?

Caro aluno ou aluna da rede estadual de ensino, você está contente com a situação da Educação no Estado de Goiás? Você acha que está recebendo uma educação de qualidade que realmente contribuirá para a sua formação? As promessas do Governo destinadas aos estudantes foram cumpridas? Você recebeu passe livre, notebook, ou algum bônus de 1.000 reais? Se respondeu não a pelo menos duas das questões acima, isso significa que você está no mesmo barco que os professores, isto é, sem apoio do governo para que possa obter uma educação de qualidade.
Todos sabem que educação de qualidade se faz com valorização dos profissionais da educação e investimento na estrutura das escolas. No entanto, a educação no Estado de Goiás está sendo realizada com base em números e índices sem reais investimentos no que realmente pode dar qualidade a educação. Todos estão acompanhando a implementação de um programa intitulado “pacto pela educação”, muitos de vocês perderam aulas para fazerem provas do SAEGO, IDEB e outras, e aí a educação melhorou? Você aprendeu mais? Não são provas que irão melhorar a educação, mas sim, investimento pesado na educação, para que os alunos tenham uma escola com estrutura, salas de aula dignas, com lousas, data show, livros, é isso que irá melhorar a educação e não provas. Estas são necessárias sim, mas após haver investimento real na educação pública do Estado de Goiás.
Os estudantes são peças fundamentais não apenas para que um país possa crescer economicamente, mas também para que seja possível construir uma nação com base em princípios éticos, morais e que, assim, todos e não apenas um pequeno grupo possa ter acesso à saúde, emprego de qualidade, moradia, dentre outros direitos que são garantidos apenas na Constituição e não na realidade. Daqui a algum tempo, vocês alunos estarão no mercado de trabalho e concorrendo a vagas no vestibular, será que vocês poderão competir em pé de igualdade com os alunos das escolas particulares que não enfrentam os mesmos problemas que vocês?
Com a educação que temos hoje é difícil pensar em igualdade entre alunos das escolas públicas e particulares, isso porque, os alunos da rede pública enfrentam problemas que alunos de escolas particulares não enfrentam. As escolas estão sucateadas, caindo aos pedaços, os laboratórios de informática encontram-se fechados por falta de pessoal ou por falta de material, faltam professores, materiais escolares, investimento em tecnologia. Essa
situação é o que os alunos das escolas públicas enfrentam todos os dias e que trazem desestímulo para aprender. Embora tal situação seja vergonhosa não pode ser motivo para desestímulo, mas sim, para revolta, luta e reivindicação.
Os filhos dos políticos que não investem na educação não estudam em escolas públicas e sim particulares, talvez esse seja um dos motivos que os levam a não investir na educação pública, nos professores e nos alunos. E mais, são vocês os alunos das escolas públicas a maioria, será que os governantes querem que vocês tenham educação de qualidade? Será que eles querem cabeças pensantes que não vão aceitar a corrupção, a roubalheira e a falta de princípios e preocupação com a educação? É por isso que precisamos pressionar e reivindicar nossos direitos, o professores estão se unindo contra projetos do Governo que visam desvalorizar ainda mais a educação, estão reivindicando melhores escolas, investimento na educação e respeito aos alunos. Se você é a favor dessa causa apoie os professores e participe do GRUPO MOBILIZAÇÃO DOS PROFESSORES DE GOIÁS.
Na internet vocês nos encontram nos seguintes endereços:

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Sobre a greve

Dedico este espaço para tentar levar a meus leitores alguns esclarecimentos sobre o movimento iniciado por nós na segunda feira, 6 de fevereiro.
Muitos tem visto pela mídia notícias e anúncios desencontrados e contraditórios sobre a greve. O poder público tenta manipular a opinião da comunidade e confundir pais e alunos. Mas é importante deixar claro que o movimento foi iniciado através de uma decisão tomada por professores em assembléia e só será encerrado em outra assembléia, por decisão de maioria de professores que participarem dessa assembléia.
portanto, a comunidade deve ficar atenta para isto: a decisao de uma assembléia de professores.
As chamadas na televisão e no rádio feitas pelo governo são contraditórias em si mesmas, na medida em que, ao mesmo tempo que dizem que as aulas estão ocorrendo "normalmente", convocam os professores a "retornar" para a sala de aula. Ora, como você diz que as aulas estão normais se você mesmo diz que os professores devem retornar.
O movimento continua. Infelizmente. Não era isso que nós queríamos, mas não vimos outra alternativa.

domingo, 5 de fevereiro de 2012

SAS - Sistema de Avaliação Seriado da UEG

          A UEG iniciou no ano de 2005 o Sistema de Avaliação Seriado. O SAS da UEG - SAS/UEG é uma modalidade de seleção alternativa, realizada pela Universidade Estadual de Goiás - UEG, para ingresso em seus cursos superiores de graduação, aplicada de maneira gradual, sistemática e cumulativa.

          O SAS/UEG tem caráter classificatório e se divide em três anos:

  • no primeiro ano - serão avaliados os conhecimentos relativos ao ensino ministrado na primeira série do Ensino Médio, através de prova objetiva de Conhecimentos Gerais;
  • no segundo ano - serão avaliados os conhecimentos relativos ao ensino ministrado na segunda série do Ensino Médio, através de prova objetiva de Conhecimentos Gerais;
  • no terceiro ano - serão avaliados os conhecimentos relativos ao ensino ministrado na terceira série do Ensino Médio, através de prova objetiva de Conhecimentos Gerais, provas discursivas específicas e prova de Redação.
          A inscrição no SAS/UEG é renovável a cada ano do triênio, utilizando-se o mesmo número de inscrição.
          A pontuação alcançada no SAS/UEG a cada ano é armazenada por grupo do qual o candidato esteja participando.
          Por ocasião da matrícula, o candidato do SAS/UEG deverá comprovar, por meio do histórico escolar, que realizou as avaliações do SAS/UEG no ano correspondente em que cursou a respectiva série.
          Maiores informações sobre cursos, cidades e concorrências, podem ser adquiridas no Edital do Sistema de Avaliação Seriado, neste site.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Indignação dos professores

Vou dedicar um espaço aqui para tentar esclarecer aos leitores alguns dos motivos para a indignação que atormenta os professores da rede estadual de Goiás.
Já no ano passado inteiro estes motivos foram se acumulando . Várias modificações foram implementadas pelo novo governador as quais desagradaram muita gente. No final do ano fomos surpreendidos por um projeto de lei que o governo enviou para a Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, o qual foi aprovado pela maioria dos deputados e que modificou o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério de Goiás. Foram estas modificações que mais desagradaram a maioria. Elas provocaram um achatamento da carreira do professor, ao mesmo tempo que implantou o PSPN (piso salarial profissional nacional).
Entendemos que a implantação deste piso foi feita às custas do achatamento salarial da carreira. Foi uma forma experta que o Governador Marconi Perilo pensou em, ao mesmo tempo cumprir uma lei federal e economizar dinheiro do orçamento do governo.
Outra modificação feita no Estatuto e no Plano de Cargos e Salários foi e extinção da gratificação por titularidade.